Potenciação e Radiciação
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![]() Potenciação e Radiciação Descrição: Potencias e Raízes |



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Objetiva auferir recursos para a realização das necessárias despesas públicas. atividade financeira do Estado. atividade econômica do Estado. atividade do Estado. atividade Patrimonial do Estado. São os recursos principais, “carro chefe” dos governoss, exigidos com a finalidade de realizar gastos objetivando o bem-estar da população e o desenvolvimento do Estado. Recursos. Tributos. Impostos. Capital. É o conjunto de normas que regula a atividade financeira do Estado: arrecadação de receitas, dispêndio de recursos, orçamento, credito, avais, garantias, empréstimos etc. Direito Econômico. Direito Financeiro. Direito do Capital. Contabilidade. No Brasil os tributos são a principal fonte de recursos financeiros do Estado, devidamente previstos pela legislação, em especial na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional – CNT, arrecadados pelo Poder Público de forma contínua e permanente com a finalidade de atender as necessidades ou demandas também ininterruptas da população. V. F. São aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de entrada de recursos ou aumento de ativos ou diminuição de passivos, que resultem em aumento do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de aporte dos proprietários da entidade. Receitas. Despesas. PL. Ativo. As Receitas são aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de entrada de recursos ou aumento de ativos ou diminuição de passivos, que resultem na perpetuação do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de aporte dos proprietários da entidade. V. F. são aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de entrada de recursos ou aumento de ativos ou diminuição de passivos, que resultem em aumento do patrimônio líquido podendo ser provenientes de aporte dos proprietários da entidade. V. F. Somente ocorre receita sob a ótica contábil, para fins de estudo do patrimônio, quando o fato administrativo acarreta acréscimo no patrimônio liquido. V. F. A contabilidade pública analisa não apenas o seu objeto, o patrimônio público, mas se constitui também em uma imprescindível ferramenta para fins de acompanhamento e controle da execução do orçamento (Plano Plurianual), conforme legalmente previsto. V. F. analisa não apenas o seu objeto, o patrimônio público, mas se constitui também em uma imprescindível ferramenta para fins de acompanhamento e controle da execução do orçamento (Lei Orçamentária Anual- LOA), conforme legalmente previsto. Contabilidade. Contabilidade Pública. Contabilidade Privada. Orçamento Público. São quaisquer ingressos de recursos financeiros, independente se modifiquem positivamente o patrimônio liquido. Receitas. Despesas. PL. Ativo. Todo ingresso de recurso financeiro é denominado receita pela Contabilidade Pública, mesmo quando o dinheiro recebido não pertença à entidade e precise posteriormente ser reembolsado/devolvido ao seu proprietário,. V. F. Caso ingresse no patrimônio de forma provisória, com caráter devolutivo, o recurso financeiro será denominado e registrado como receita pela Contabilidade Pública. V. F. A Contabilidade Pública não classifica como receita qualquer ingresso de recurso financeiro, mesmo que seja transitório, de propriedade de terceiros e com obrigações de restituição imediata. V. F. ocorre quando um fato administrativo ocasiona acréscimo no patrimônio líquido. Receita sob o enfoque financeiro. Receita sob o enfoque patrimonial. Receita de mora. Receita sob o enfoque fiscal. são todos os ingressos disponíveis para cobertura de despesas orçamentárias e operações que, mesmo não havendo ingresso de recursos, financiam despesas orçamentárias. Receita pelo enfoque orçamentário. Receita pelo enfoque financeiro. Receita pelo enfoque fiscal. Receita pelo enfoque administrativo. De acordo com o Manual da Receita Nacional, receita pelo enfoque patrimonial são todos os ingressos disponíveis para cobertura de despesas orçamentárias e operações que, mesmo não havendo ingresso de recursos, financiam despesas orçamentárias. V. F. Qual é classificação considerada base e de vital importância para mensurar o impacto das decisões do Governo na economia nacional ( formação de capital, custeio, investimentos etc.). Classificação contábil. Classificação econômica. Classificação orçamentária. Classificação fiscal. É através da classificação econômica que se pode evidenciar e mensurar a capacidade de investimentos do Estado, ou seja, se o Estado possui ou não capacidade de realizar despesas de capital. V. F. A classificação econômica divide as receitas em dois principais grupos:( MAIS DE UMA RESPOSTA). Receitas Correntes. Receitas de Mora. Receitas de Capital. Receitas orçamentárias. São as receitas tributárias, de contribuição patrimonial, agropecuária,serviços e outras. Receitas Correntes. Receitas de Capital. São aquelas oriundas de constituições de dívidas, da conversão em espécie de bens e direitos. Receita de Capital. Receita Corrente. é uma receita gerada exclusivamente em virtude de uma mutação, uma alteração nos elementos patrimoniais, resultando no ingresso do recurso financeiro. Receita de Capital. Receita Mutante. Receita por mutação patrimonial. Receita por mutação financeira. A Receita por mutação patrimonial Ocorre devido à saída ou à baixa de um ativo, de bens ou direitos (venda de um imóvel, recebimento de um empréstimo concedido etc.). ou ainda, pelo ingresso de passivo, uma obrigação a pagar (obtenção de empréstimo etc.). V. F. São receitas oriundas do poder impositivo do estado ( tributárias e de contribuições) da exploração de seu patrimônio (patrimonial), de atividades econômicas (agropecuária, industrial e de serviços) as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas. Receita Correntes. Receita de Capital. Receita Financeira. Receita por mutação patrimonial. Receita de Capital:São as receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; recursos recebidos de outras pessoas de Direito Público ou Privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital exceto, o superávit do Orçamento Corrente. V. F. Essas receitas são representadas (em geral) por mutações patrimoniais que apenas permutam valores no patrimônio público; assim, ocorre troca de elementos patrimoniais. Corrente. De capital. são ingressos de recursos financeiros que se incorporam definitivame ao património, pois pertencem à entidade que o recebe. Receita Orçamentária. Receita Extra Orçamentária. São ingressos de recursos financeiros que NÃO se incorporam definitivamente ao patrimônio, pois NÃO pertencem à entidade que o recebe. Orçamentária. Extraorçamentária. Faz parte das Receitas Orçamentárias: recursos estão apenas momentaneamente transitando pelo patrimônio e serão oportunamente restitui ao seu proprietário. V. F. São receitas geradas em virtude da execução do orçamento anual, como ocorre, por exemplo, com a receita de tributos ou com operaç de créditos previstas na LOA. Tais receitas passaram pela autorização do Legislativo para se realizadas. Resultante da execução orçamentária. Não resultante da execução orçamentária. são receitas geradas em virtude de fatos que não dependem da execução do orçamento, como ocorre, por exemplo, com a incorpora de doações Tal receita não passou pela a autorização do Legislativo para ser realizada. Receita independente da execução orçamentária. Receita resultante da execução orçamentária. é a receita que deriva do poder coercitivo do Estado sendo oriunda, porta do patrimônio da sociedade, mediante a arrecadação de tributos e multas. Derivada. Originária. é aquela que, no momento do seu reconhecimento, aumenta a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo aumentativo. Efetiva. Não efetiva. é aquela que não altera a situação líquida patrimonial no momento go seu conhecimento, constituindo fato contabil permutativo. Neste caso, além da receita orçamentária registra-se, de forma concomitante, conta de variação passiva para anular o efeito dessa receita obre o patrimônio líquido da entidade. Efetiva. Não efetiva. Receita não efetiva. Neste caso, além da receita orçamentária registra-se, de forma concomitante, conta de variação passiva para anular o efeito dessa receita obre o patrimônio líquido da entidade. V. F. Tem caráter não financeiro,não possui característica de endividamento ou desmobilização e que compoe o calculo do resultado primário. As receitas primárias correspondem ao total das receitas orçamentárias deduzidas das receitas financeiras. Primária. Financeira. tem caráter financeiro e características de endividamento ou desmobilização (alienação de bens). Primária. Financeira. são aquelas COM característica de continuidade, que são comum e uniformemente arrecadadas. Ordinária. Extraordinária. São aquelas sem continuidade, de caráter esporádico ou atípico. Ordinária. Extraordinária. Quanto a entidade que apropria a Receita, ela pode ser de que tipo?(Mais de uma resposta). Pública. Privada. Mista. Patrimonial. aquela executada por entidades pública. Receita Orçamentária Pública. Receita Orçamentária Privada. aquela executada por entidades privadas e que consta na previsão orçamentária aprovada por ato de conselho superior ou outros procedimentos internos para sua consecução. Receita Orçamentária Públic. Receita Orçamentária Privada. São também conhecidas como estágios ou fases da receita pública, demonstram o caminho percorrido pela receita no seu processo de gestão. Etapas da Receita Pública. Caminhos da Receita Pública. Procedimentos da Receita Pública. Manual da Receita Pública. Quais são as etapas da Receita pública. Planejamento. Execução. Monitoramento. Habilitação. compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária. Planejamento. Lançamento. Execuçao. Recolhimento. O planejamento orçamentário está previsto em que lei?. LOA. PPA. LRF. LDO. Qual poder é responsável por elaborar o orçamento?. Executivo. Legislativo. Judiciário. No Brasil, o planejamento para arrecadação de receitas e realização de despesas públicas é obrigatório, conforme previsão em normas cogentes, em especial, na Constituição federal, Lei nº 4.320/1964, e na Lei de Responsabilidade Fiscal. V. F. obtida por meio da série histórica de arrecadação da receita, e dependerá do seu comportamento mensal. Base de cálculo. Diretriz de cálculo. Arrecadação. Dação. é o índice que fornece a variação media dos preços de uma determinada cesta de produtos. Índice de preços. Índice de quantidade. Efeito Legislação. Execução. é o índice que fornece a variação media na quantidade de bens de um determinado seguimento da economia. Está relacionado à variação física de um determinado fator de produção. Índice de preços. Índice de quantidade. Efeito Legislação. Base de cálculo. leva em consideração a mudança na alíquota ou na base de cálculo de alguma receita, em geral, tarifas públicas e receitas tributarias, decorrentes de ajustes na legislação ou nos contratos públicos. Efeito Legislação. Índice de quantidade. Índice de preços. Base de cálculo. é a etapa em que há o reconhecimento da receita e seu efetivo recolhimento aos cofres públicos. Execução. Planejamento. LAR. procedimento administrativo onde se verifica a procedência do credito fiscal, que é o devedor e quando ele deverá cumprir sua obrigação de pagamento. Lançamento. Arrecadação. Recolhimento. momento em que o contribuinte ou devedor efetua o pagamento, portanto, consiste na entrega realizada pelos contribuintes ou devedores aos agentes arrecadadores autorizados pelo que ente, dos recursos devidos ao Tesouro Nacional. Arrecadação. Recolhimento. Lançamento. Os agentes da arrecadação devem fornecer recibos das importâncias que arrecadarem.Precisam estar previamente cadastrados e ligados à rede de arrecadação do ente. V. F. Ocorre no momento em que o agente arrecadador transfere o recurso ao ente. consiste na transferência dos valores arrecadados à conta especifica do Tesouro responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o principio da unidade de caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente da Federação. Recolhimento. Arrecadação. Lançamento. Recolhimento – o recolhimento ocorre no momento em que o agente arrecadador transfere o recurso ao ente. Assim, o recolhimento da receita consiste na transferência dos valores arrecadados à conta especifica do Tesouro responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o principio da unidade de caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente da Federação. É nessa fase que a receita orçamentária é reconhecida. V. F. O registro da dedução de receitas auferidas pode também ser provocado por transações de repasses de recursos através de convênios ou contratos, ou, ainda, por mera retificação de lançamentos efetuados de maneira indevida. V. F. Qual dessas NÃO é uma forma de dedução de receita. Restituições –onde o exemplo mais contundente é o IR. Devolução de Saldo de Convênios e contratos. Retificações – consiste em corrigir dados informados erroneamente pelos contribuintes. Recursos arrecadados por um ente, mas que serão destinados a outro ente da federação. Renuncia de Receita. Empréstimos Consignados feito por bancos estatais. São recursos governamentais devidamente autorizados pelo Poder competente com o objetivo de atender às necessidades públicas, de interesse coletivo,fixadas em lei e executadas em prol da população para fins de funcionamento dos serviços públicos. Despesas. Despesas Públicas. Passivo. PL. Sob o aspecto econômico as Despesas Públicas se dividem em: Privadas. Capital. Corrente. Privativa. Sob o aspecto financeiro as Despesas Públicas se dividem em: Corrente e Capital. V. F. (DESPESAS)São aquelas destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais, à manutenção dos equipamentos e com o funcionamento aos órgãos, ou seja, da maquina administrativa. Correntes. Capital. Social. Econômica. (DESPESAS)São as realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais, abrangendo, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente, títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de divida e concessões de empréstimos. Corrente. Capital. Social. Econômica. Somente ocorre despesa sob a ótica contábil, para fins de estudo do patrimônio, quando o fato administrativo acarreta um decréscimo no saldo patrimonial, excluída a eventual distribuição de riqueza aos proprietários da entidade. V. F. A Contabilidade Pública analisa apenas o seu objeto, o patrimônio público, mas se constitui também em uma imprescindível ferramenta para fins de acompanhamento e controle da execução do orçamento (Lei Orçamentaria Anual – LOA), conforme previsto na legislação. V. F. Despesas, para fins de registro das transações pela Contabilidade Pública, ocorre quando há desembolso de recurso financeiro, qualquer que seja. V. F. A Contabilidade Pública apenas Classifica e Denomina o desembolso financeiro como Receita. V. F. Para fins de registro das transações, ocorre quando há desembolso de recurso financeiro, qualquer que seja. Despesa para a Contabilidade Pública. Despesa sob o enfoque Patrimonial. Despesa sob o enfoque Orçamentário. Seja para fins de analise e estudo do patrimônio, ocorre quando o fato administrativo provoca decréscimo der valor no patrimônio líquido, excluídos os que sejam provenientes de distribuição de riqueza aos proprietários da entidade. Despesa sob o enfoque Patrimonial. Despesa para a Contabilidade Pública. Despesa sob o enfoque Orçamentário. para fins de controle e execução do orçamento público, ocorre quando credito orçamentário é utilizado. Portanto, no momento do empenho da despesa. Despesa sob o enfoque Orçamentário. Despesa sob o enfoque Patrimonial. Despesa para a Contabilidade Pública. despesa decorrente da execução do orçamento público em curso, podendo estar autorizada na Lei do Orçamento Anual originalmente sancionada ou em leis específicas que modificam esse orçamento. Despesa Orçamentária. Despesa Extraorçamentária. é a despesa que NÃO consta na Lei Orçamentária Anual em curso nem em leis especificas que tratam desse orçamento. Orçamentária. Extraorçamentária. Algumas despesas, em virtude de suas características, não necessitam passar pelo crivo do Poder Legislativo na Lei Orçamentaria Anual do exercício em curso para que possam ser realizadas. V. F. é aquela que depende de autorização orçamentária para ser realizada, como ocorre, por exemplo, com os vencimentos do funcionalismo público, aquisição de bens, contratação de serviços. Despesa resultante da Execução Orçamentária. Despesa Independente da Execução Orçamentária. é aquela que independe de autorização orçamentária para sua execução, como ocorre, por exemplo, com despesa de depreciação, consumo ou perda de bens. Tais despesas não recebem autorização do Legislativo para serem realizadas. Despesa Independente da Execução Orçamentária. Despesa resultante da Execução Orçamentária. Despesa resultante da Execução Orçamentária: Tais despesas foram realizadas mediante autorização do Legislativo. V. F. Despesa resultante da Execução Orçamentária : Tais despesas não recebem autorização do Legislativo para serem realizadas. V. F. (DESPESA)aquela que, no momento da sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. EFETIVA. NÃO EFETIVA. (DESPESA)aquela que,, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade e constitui apenas um fato contábil permutativo. EFETIVA. NÃO EFETIVA. (DESPESA)tem caráter não financeiro, compondo o calculo do resultado primário. Exemplos: pessoal e encargos sociais, despesa de custeio, subsídios e subvenções econômicas, fundos especiais etc. Primária. Financeira. (DESPESA)em caráter financeiro, não compondo o cálculo do resultado primário, tais como, por exemplo, despesas com juros e amortizações da divida interna e externa, com a aquisição de títulos de capital integralizado e as despesas com concessão de empréstimos com retorno garantido. Primária. Financeira. Classificação Econômica da Despesa: Corrente e Capital. V. F. tem por finalidade identificar o efeito econômico da realização da despesa, ou seja, evidencia como os gastos foram realizados, se o Governo realizou investimentos, construiu bens públicos, despesas de custeio, pagamento de juros etc. classificação da despesa em categorias econômicas. classificação da despesa em categorias financeiras. classificação da despesa em categorias patrimoniais. classificação da despesa em categorias sociais. Auxiliam na formação ou aquisição de um bem de capital. Despesa Corrente. Despesa de Capital. RELACIONE AS DESPESAS. Despesas Correntes. Despesas de Capital. classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital,são despesas necessárias para movimentar a maquina administrativa do estado, quais sejam: pagamento do funcionalismo público, contratação de serviços, aquisição de materiais de consumo, pagamento de juros, entre outras. Despesas Correntes. Despesas de Capital. Despesas de Capital:quase sempre (não é regra) são Despesas Efetivas, pois normalmente provocam diminuição do patrimônio líquido. V. F. classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, Pode-se dizer que são despesas geradas pelo incremento do patrimônio permanente ou pela amortização de dividas, quais sejam: construção de escolas, rodovias, pontes, aquisição de materiais permanentes, pagamento do principal da dívida (amortização), aquisição de imóveis, aquisição de ações, entre outras. Despesa Corrente. Despesa de Capital. As despesas de capital não irão impactar negativamente no patrimônio liquido, ou seja, serão despesas não efetivas . V. F. Despesas de capital : são aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. V. F. (Despesa) O planejamento se divide em:Empenho,Liquidação e Pagamento. V. F. os Planos e Programas Nacionais, Regionais e Setoriais fazem parte do Planejamento da despesa. V. F. O governo estima a receita, prevê o quanto irá arrecadar no exercício financeiro e, do outro lado, fixa a despesa, baseado na projeção da receita e nas ações governamentais que, demandam execução. Fixação da despesa. Fixação da Receita. Descentralização dos Créditos. Em obediência ao Principio do Equilíbrio Orçamentário, as despesas poderão suplantar as receitas. V. F. movimentar os créditos para fins de atender as demandas públicas. Descentralização de Créditos Orçamentários. Fixação da Despesa. Programação Orçamentária e Financeira. é planejar orçamentária e financeiramente a execução de despesa, tendo como base os fluxos de pagamento e recebimento. Programação Orçamentária e Financeira. Descentralização de Créditos Orçamentários. Fixação da Despesa. é exatamente o momento em que o Estado utiliza os recursos orçamentários recebidos, pois contratou bens ou serviços com terceiros, devendo indicar nesta fase quem será o favorecido do futuro pagamento. Empenho. Liquidação. Pagamento. é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Empenho de despesa. Liquidação. Pagamento. O empenho da despesa reserva recursos orçamentários especificamente para o terceiro contratado. Todavia, apenas com a liquidação, 2º estagio de execução da despesa, será possível concretizar o pagamento. V. F. se caracteriza como o momento em que o fornecedor cumpre com sua obrigação (prestando o serviço, entregando ou construindo o bem para o qual foi contratado), ou quando se verifica implementada alguma condição prevista em lei, criando assim a obrigação para o Estado de efetuar o pagamento para terceiros. Empenho. Liquidação. Pagamento. “ O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.(...). V. F. é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. Ordem de Compra. Ordem de pagamento. Alteração de crédito(ALTCRED). Alteração de Pagamento. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade. V. F. Depois de liquidada a despesa, faz-se necessário que a entidade publica satisfaça sua parte: Liquidar o Empenho. Realizar o pagamento. Comunicar o órgão pagador. Realizar o balanço patrimonial. As despesas são fixadas na LOA através de_________________. Dotações Orçamentárias. Dotações Financeiras. Multas de Mora. Habilitação contábil da Receita. _________________é o limite de credito consignado na lei de orçamento ou credito adicional, para atender determinada despesa. Crédito Orçamentário. Dotação. Saldo Devedor. Limite de crédito. são autorizações para que se possam realizar as despesas públicas, ou seja, são recursos orçamentários. Dotação. Crédito Orçamentário. Autorização de Uso. Empenho. Assim, o crédito orçamentário constante no orçamento dará origem as diversas dotações, que serão descentralizados para todos os órgãos e entidades do ente da Federação. V. F. São autorizações para a execução de despesas, e posteriormente são transferidos os recurso financeiros, para que seja efetuado o devido pagamento ao credor. Recursos orçamentários. recursos financeiros. Fase Recursal. Habilitação. são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento. Créditos Orçamentários Adicionais. Crédito Orçamentário Complementar. Crédito Orçamentário Comutativo. Créditos Financeiros Adicionais. são despesas que não foram inseridas na LOA, ou seja, despesas que precisam ser executadas, porém, não foram planejadas e fixadas (computadas ) na LOA. Despesas Extra Oficiais. Despesa não registradas. Despesas não computadas. Despesas insuficiente dotadas. são despesas que foram planejadas e incluídas na LOA, todavia, revelou-se na execução a necessidade de valor superior ao inicialmente fixado. Despesas não computadas. Despesas insuficientemente dotadas. Despesas insuficientemente não dotadas. Despesas de valor superlativo. são instrumentos de ajustes orçamentários, que visam à correção de desvios no planejamento da Lei Orçamentária, o que torna a execução do orçamento mais flexível, pois permite a modificação dos limites de despesas inicialmente fixadas. Créditos Adicionais. Créditos Complementares. Créditos Flexíveis. Créditos Orçamentários. O Chefe do Poder Executivo concretiza a abertura dos créditos adicionais, eles modificam o orçamento inicial e, assim como as despesas na LOA, os créditos adicionais também precisam passar pelo crivo do Legislativo. V. F. A execução orçamentária no Brasil é SEMPRE autorizada pelo Legislativo. Assim sendo, o orçamento brasileiro é “AUTORIZADO”. V. F. Quais são os tipos de Créditos Adicionais Previstos?(Mais de uma resposta). Suplementares. Especiais. Extraordinários. Empenho. Capital. Corrente. Pagamento. é o procedimento utilizado pela Administração Pública que consiste na entrega de dinheiro a um servidor para eventuais pequenas despesas que exigem pronto pagamento. PAGIMED. COPIMED. Suprimento de Fundos. Regime de adiantamento financeiro. Suprimento de fundos ou Regime de Adiantamentos de numerário é o procedimento utilizado pela Administração Pública que consiste na entrega de dinheiro a um servidor para eventuais grandes despesas que exigem pronto pagamento. V. F. O adiantamento é efetuado normalmente através da abertura de uma conta bancaria segregada, especifica em nome do servidor suprido, através da qual serão disponibilizados os recursos públicos que posteriormente serão sacados (pelo servidor suprido) na medida da necessidade de utilização. V. F. Cada ente da Federação deve regulamentar o seu próprio Regime de Adiantamento, sendo imprescindível a observância e criação de normas que garantam o zelo pelos recursos públicos. V. F. Caso identificado o uso incorreto do dinheiro, quem deverá ressarcir o erário?. Ordenador de Despesa. Empresa beneficiada. Servidor Suprido. Agente Fiscal. Quem é o responsável pelo Suprimento de Fundo na OM?. OD. Servidor Suprido. Chefe do Departamento de Finanças. Agente Fiscal. refere-se a valores a receber, créditos a favo do ente estatal que não foram cumpridos pelos devedores nos prazos estipulados. São dividas de terceiros perante a Fazenda Pública, não quitadas no prazo devido. Dívida Ativa. Lucro Ativo. Receitas a Receber. Receita Ativa. Dívida Ativa: refere-se a valores a pagar, créditos a favo do ente estatal que não foram cumpridos pelos devedores nos prazos estipulados. São dividas de terceiros perante a Fazenda Pública, não quitadas no prazo devido. V. F. Relacione: Divida Ativa. Divida Passiva(dívida pública). são créditos da Fazenda Pública, de natureza tributaria ou não tributaria, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento e que, devido à inadimplência, foram inscritos como dívida ativa, após apurada a sua liquidez e certeza. Dívida Ativa. Dívida Passiva. Pagamentos. Crédito Consignado. Dívida Ativa:são créditos da Fazenda Pública, de natureza tributaria, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento e que, devido à inadimplência, foram inscritos como dívida ativa, após apurada a sua liquidez e certeza. V. F. responsável pela inscrição em d´vida ativa dos créditos da União, tributários ou não, e pela representação judicial e extrajudicial. Responsável, também, pela inscrição em divida ativa dos débitos para com o FGTS e pela representação judicial e extrajudicial para fins de cobrança. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional- PGFN. Procuradoria-Geral Federal – PGF. responsável pela inscrição em divida ativa dos créditos das autarquias e fundações públicas federais, bem como pela representação judicial e extrajudicial dessas entidades. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional- PGFN. Procuradoria-Geral Federal – PGF. representam operações que financiam o ente estatal, seja através de ingressos financeiros, provenientes da colocação de títulos públicos no mercado, da contratação de empréstimos, ou mesmo pela aquisição financiada de um bem. Operações de Crédito. Operações Financeiras. Operações Contábeis. Operações Estatais. registra o valor total da arrecadação decorrente da colocação no mercado interno de títulos públicos, ou de empréstimos obtidos junto a entidades estatais ou particulares. Operações de crédito internas. Operações de crédito externas. registra o valor total da arrecadação da receita decorrente da colocação de títulos públicos ou de empréstimos obtidos junto a organizações estatais ou particulares, sediadas no exterior. Operações de crédito externas:. Operações de crédito internas:. A operação de crédito acarretará o ingresso de recurso financeiro ou de um bem de capital,tendo como contrapartida a criação de uma dívida, portanto, ocasiona uma receita orçamentária por mutação patrimonial. V. F. são as emissões de títulos pela União, estados , Distrito Federal e municípios. Operações de crédito mobiliárias. Operações de crédito contratuais. obrigações financeiras (internas ou externas) assumidas em virtude de contrato, tratado ou convenio, ou seja, através de um instrumento jurídico que constitua e regule a operação, estabelecendo as obrigações das partes contratantes. Operações de crédito mobiliárias. Operações de crédito contratuais. é o órgão responsável pela administração das dívidas públicas interna e externa, tendo por atribuição gerir a Divida Pública Mobiliaria federal e a dívida externa de responsabilidade do Tesouro Nacional. Secretaria do Tesouro Nacional. Ministério da Economia. Secretaria dos Recursos Orçamentários. COFAMAR. é composta primordialmente pela dívida de curto prazo. Portanto, é a dívida que está sendo quitada (ou refinanciada) no exercício financeiro em curso, ou seja, sofrendo o seu valor uma necessária modificação nesse período. Dívida Flutuante. Refinanciamento. Dívida em atraso. Dívida corrente. A Dívida Flutuante esta contida no Passivo Financeiro. V. F. Conforme a legislação, se a dívida for exigível no prazo inferior a 12 meses, mas ainda depender de autorização legislativa para pagamento, ela será considerada uma Dívida Flutuante, ou seja, essa dívida representa um passivo permanente. V. F. A dívida fundada ou consolidada é constituída pelas obrigações de pagamento de longo prazo, exigíveis em prazo superior a 12 meses. V. F. Integram a dívida consolidada as operações de credito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento. V. F. é o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil(...). Operação de Crédito. Operação de Débito. Operação Licitatória. Operação Patrimonial. _____são ativos de renda fixa, que possuem como finalidade principal a captação de recursos para o financiamento do Estado, seja para cobrir a dívida pública ou para utilização em suas atividades, tais como saúde, segurança, educação etc. Títulos Públicos. Títulos privados. Títulos. Imóveis. são aqueles cuja remuneração ou retorno de capital pode ser dimensionado no momento da aplicação. Títulos de renda fixa. Títulos de renda variável. Investimento. Aplicações. (DÍVIDA)é aquela oriunda de contratos ou termo semelhante. Trata-se, pois, de uma dívida de operação de crédito. Dívida Pública. Dívida Particular. Dívida que geram multas. Dívida de Contratos. Operações de crédito Contratuais são obrigações econômicas(internas ou externas) assumidas em virtude de contrato, tratado ou convenio, ou seja, através de um instrumento jurídico que constitua e regule a operação, estabelecendo as obrigações das partes contratantes. V. F. é a diferença entre receitas e despesas primárias, ou seja, é o resultado não financeiro. Resultado primário. Resultado nominal. As Receitas Primárias possuem caráter não financeiro, não possuindo, assim, características de endividamento ou de desmobilização. V. F. é a diferença entre todas as receitas arrecadadas e todas as despesas empenhadas, incluindo os juros e o principal da dívida e ainda acrescentando as receitas financeiras. Resultado Primário. Resultado Nominal. O Demonstrativo do Resultado do Exercício apresenta a apuração do resultado nominal. V. F. O Demonstrativo do Resultado Nominal apresenta a apuração do resultado nominal. Esse demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e deverá ser publicado até_______________. 60 dias após o encerramento de cada bimestre. 30 dias após o encerramento de cada bimestre. 60 dias após o encerramento de cada trimestre. 30 dias após o encerramento de cada trimestre. |




